Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
Somos um escritório de advocacia comprometido com a excelência jurídica e uma abordagem humanizada. Nossa equipe altamente qualificada trabalha com ética e transparência, oferecendo soluções personalizadas que atendem às necessidades específicas de cada cliente.
Nossa missão é garantir a defesa dos direitos com integridade e dedicação, buscando resultados justos e eficazes. Temos como valores a responsabilidade, o respeito e a inovação, trabalhando para fortalecer a confiança e promover a justiça em todas as nossas ações.
Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir a cirurgia bariátrica, o primeiro passo é solicitar por escrito uma justificativa formal para essa negação. Após obter essa justificativa, vamos analisar se a recusa está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANS ou (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se constatarmos que a negativa é injustificada, faremos um recurso administrativo junto ao plano de saúde. Se, mesmo após o recurso, a negativa persistir, iremos buscar as medidas judiciais necessárias para garantir a realização da cirurgia.
Porque é relativamente comum que os Convênios se esquivem da responsabilidade, agindo de forma abusiva para descumprir suas obrigações, reduzindo os custos internos.
A Liminar de Urgência é uma decisão judicial inicial e provisória, que é concedida pelo juiz para fazer cumprir uma decisão de forma imediata, com isso, evita-se um dano irreparável que pode ser causado pela espera. A liminar pode te ajudar autorizando a realização imediata do procedimento cirúrgico.
Sim. De acordo com a Resolução 395/2016 da ANS, os planos de saúde são obrigados a fornecer o motivo da negativa por escrito. Da mesma forma, o SUS, em conformidade com os princípios do Direito Administrativo, que exigem que os atos da Administração Pública sejam devidamente fundamentados, poderá fornecer um documento por escrito informando o motivo da recusa em proceder com a cirurgia.
Sim. Por se tratar de um procedimento de urgência, o Plano deve fornecer sua cobertura mesmo antes da conclusão da carência.
É altamente recomendado que sim. O advogado especializado pode acelerar o processo e garantir um resultado mais favorável, para que você consiga a liberação do seu procedimento cirúrgico o mais rápido possível.
Entre em contato com a nossa equipe imediatamente. A princípio, tenha em mãos o relatório médico descrevendo seu quadro clínico, a indicação médica da cirurgia em caráter de urgência e o registro da negativa do Plano de Saúde. Nossos advogados cuidarão dos próximos passos para que o procedimento seja liberado.
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